Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER (SC-1A)

RECURSO CÍVEL Nº 5000001-72.2025.4.04.7210/SC

RELATOR: Juiz Federal HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA

VOTO

O grupo familiar, na DER (30-8-2024), era composto pelo autor  e seu pai, que recebia como remuneração o valor de R$ 2.232,79 (evento 52, CNIS1). O § 14 do artigo 20 da Lei n. 8.742/1993 exclui a renda da mãe e ela própria do rateio, pois é idosa. A média (R$ 1.116,39), como consequência, é bem superior até mesmo à metade do salário mínimo. A pretensão, portanto, deve ser rejeitada e o processo extinto com resolução do mérito. A partir de hoje a decisão por meio de que os efeitos da tutela foram antecipados fica sem efeito, resolvendo-se a questão nos termos do Tema n. 692 (STJ) e na fase de cumprimento da sentença. Sem honorários.

Ante o exposto, voto por DAR PROVIMENTO AO RECURSO.



Documento eletrônico assinado por HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 720013458631v6 e do código CRC 6b48f5c8.

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Documento:720013726296
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Gab. Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER (SC-1A)

RECURSO CÍVEL Nº 5000001-72.2025.4.04.7210/SC

RELATOR: Juiz Federal HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Florianópolis, 08 de outubro de 2025.



Documento eletrônico assinado por HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Relator do Acórdão, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://verificar.trf4.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 720013726296v2 e do código CRC a4862351.

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Extrato de Ata
Poder Judiciário
Justiça Federal da 4ª Região
Seção Judiciária de Santa Catarina

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 01/10/2025 A 08/10/2025

RECURSO CÍVEL Nº 5000001-72.2025.4.04.7210/SC

RELATOR: Juiz Federal HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 01/10/2025, às 00:00, a 08/10/2025, às 14:00, na sequência 112, disponibilizada no DE de 22/09/2025.

Certifico que a 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 1ª TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Votante: Juiz Federal HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Votante: Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO

Votante: Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO

MONIQUE KOWALSKI DE SOUZA

Secretária



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