Apelação/Remessa Necessária Nº 5075452-89.2018.4.04.7100/RS
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5075452-89.2018.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
VOTO
Pelo Desembargador Federal Marcelo De Nardi.
Decorridos os prazos da cabeça do art. 186 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, com manifestações da Apelante e do Ministério Público Federal, submeto à Primeira Turma o exame da arguição de inconstitucionalidade , ressaltando que se acolhida, após publicação do acórdão e decorrido o prazo dos embargos de declaração, será distribuído o incidente de arguição de inconstitucionalidade para a Corte Especial (inc. II do art. 949 do CPC e art. 187 do RITRF4).
Pelo exposto, voto por acolher a arguição de inconstitucionalidade da cabeça e incs. I, II e III do art. 4º e da cabeça e incs. I, II e III do art. 8º da L 12.101/2009, tanto na redação original quanto na alterada pelas LL 12.453/2011 e 12.868/2013.
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