Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5024256-64.2023.4.04.0000/RS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade onde se questiona a constitucionalidade dos artigos 1º, II, 'a' e 'b' e 3º, ambos do Decreto nº. 9.725/2019.
Dispõe o artigo 949, parágrafo único do CPC que:
Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
O plenário do STF julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.186, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, contra os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança e limitou a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.
A ADI transitou em julgado em 10/05/2023. A Corte "julgou procedente o pedido (i) para dar interpretação conforme a Constituição ao Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, a fim de que somente se aplique aos cargos vagos na data da edição do Decreto, e (ii) para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º do ato normativo impugnado".
Há, assim manifestação do plenário do STF sobre a integralidade dos pedidos objetos da presente Arguição, resultando na falta de interesse superveniente em sua análise.
Desta forma, nos termos do artigo 932, III, do CPC, julgo prejudicada a presente Arguição de Inconstitucionalidade, ante pronunciamento do plenário do STF que analisou a constitucionalidade dos dispositivos objeto do presente Incidente.
Intimem-se os interessados.
Nada mais havendo, baixe-se o feito.
Documento eletrônico assinado por LUIZ ANTONIO BONAT, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40004451171v4 e do código CRC 25fe5b9b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ ANTONIO BONAT
Data e Hora: 12/4/2024, às 17:58:46