D.E.

Publicado em 20/01/2010
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2001.72.00.006220-0/SC
RELATORA
:
Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
INTERESSADO
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
:
Melissa Aragao Duarte e outros
INTERESSADO
:
SALEZIO RIBEIRO MARTINS
ADVOGADO
:
Sarah Martins
SUSCITANTE
:
4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
DECISÃO
Trata-se de incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado por maioria pela 4ª Turma desta Corte por ocasião do exame do recurso de apelação interposto nos autos.
O incidente foi suscitado quanto aos §§ 1º e 2º do artigo 37 da Lei n.º 8.906/94.
A demanda em exame versa sobre pedido formulado para o efeito de ver reconhecida a inexigibilidade de anuidades devidas por advogado à OAB/SC em relação ao período em que esteve suspenso por interdição do exercício profissional, suspensão motivada por dívidas antecedentes, em razão da aplicação dos comandos dos preceptivos mencionados acima.
Recebi o incidente em redistribuição na data de 16.10.2009, tendo sido o mesmo incluído em pauta para julgamento na Corte Especial.
Na data de hoje, protocola a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, pedido de desistência do recurso de apelação proposto, com fulcro no artigo 501 do CPC, recurso que deu ensejo à arguição de inconstitucionalidade.
É o sucinto relato. Decido.
Incidente a hipótese do artigo 501 do CPC, no qual o pedido de desistência independe da aceitação da parte contrária, defiro-o para que produza seus legais efeitos, restando prejudicada, em consequência, a arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 4ª Turma e pautada para a sessão de julgamentos de hoje.
Intimem-se e, posteriormente, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem, procedendo-se a respectiva baixa na SRIP.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2009.
Desª. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Relatora


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