APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000438-80.2010.404.7100/RS
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RELATOR |
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LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH |
APELANTE |
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UNIÃO - FAZENDA NACIONAL |
APELADO |
: |
LOJAS RENNER S/A |
ADVOGADO |
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RAFAEL MALLMANN |
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WILLIAM GUIMARÃES CYRELLI |
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DANIELE RUSSI CAMPOS |
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: |
Gustavo Nygaard |
MPF |
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
EMENTA
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT/RAT. ART. 10 DA LEI Nº 10.666/2003. SUSCITADA INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O artigo 22, inciso II, da Lei n. 8.212/91 instituiu o tributo e fixou as alíquotas máxima e mínima, enquanto o art. 10 da Lei 10.666/03 estabeleceu a redução em 50% ou o aumento em 100%, na forma do que dispuser o regulamento.
2. O MPS por meio de decreto regulamenta os riscos ambientais de trabalho e as alíquotas mediante a criação da metodologia FAP.
3. A Lei nº 8.212/91 determinava com precisão as alíquotas diferenciadas de 1%, 2% e 3%, sem modulação, enquanto o comando judicial do artigo 10 da Lei nº 10.666 traz norma em branco, uma vez que o sujeito passivo não sabe previamente a alíquota efetiva, pois ausente a metodologia de cálculo, delegando ao Poder Executivo a sua fixação de forma variável, ofendendo os princípios da tipicidade cerrada, corolário da legalidade tributária (art. 150, inciso I, da Constituição Federal) e da segurança jurídica.
4. Suscitado o incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, acolher questão de ordem, para o fim de arguir a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, porque ofende, a um só tempo, o artigo 150, inciso I, da CF/88 (princípio da legalidade tributária/tipicidade) e o princípio da segurança jurídica, perante a Corte Especial, vencido o Des. Rômulo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2012.
Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
Relatora