APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011570-91.2011.404.7200/SC
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RELATOR |
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LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH |
APELANTE |
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TYSON DO BRASIL ALIMENTOS LTDA. |
ADVOGADO |
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JOÃO JOAQUIM MARTINELLI |
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CELSO MEIRA JÚNIOR |
APELADO |
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UNIÃO - FAZENDA NACIONAL |
MPF |
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MULTA. DIREITO DE PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA.
1. A multa prevista no artigo 74 da Lei n. 9.430/96, parágrafos 15 e 17, conflita com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, pois, ainda que não obste totalmente a realização do pedido de compensação, cria obstáculos consideráveis ao direito de petição do contribuinte.
2. Além disso, a aplicação da multa com base apenas no indeferimento do pedido ou na não homologação da declaração de compensação afronta o princípio da proporcionalidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar incidente de argüição de inconstitucionalidade dos parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da Lei nº. 9.430/96, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2012.
Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
Relatora