AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015923-46.2011.404.0000/SC
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RELATOR |
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ROGERIO FAVRETO |
AGRAVANTE |
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
AGRAVADO |
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
EMENTA
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SALÁRIO-MATERNIDADE. ADOÇÃO. PERÍODO. LIMINAR. ART. 71-A DA LEI 8.213/91. §6º DO ART. 227 DA CF/88.
A limitação do art. 71-A da Lei nº 8.213/91 vai de encontro às políticas governamentais de incentivo à adoção de crianças, bem como à norma constitucional que veda a discriminação entre filhos biológicos e adotivos contida no §6º do art. 227 da CF/88.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, argüir a inconstitucionalidade da parte final do caput do art 71-A da Lei nº 8213/91 perante a Corte Especial deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de junho de 2012.
Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Relator