ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5017624-08.2012.404.0000/TRF
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RELATOR |
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MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA |
SUSCITANTE |
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3a. TURMA DO TRF DA 4ª REGIÃO |
INTERESSADO |
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
EMENTA
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ARTIGO 1º, § ÚNICO, DA LEI 7.347/85. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 127 E 129 DA CF.
O § único, do artigo 1º, da Lei nº Lei nº 7.347/85 é inconstitucional, no tocante a vedação do cabimento da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando a questão se referir aos direitos dos empregados, por ofensa aos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, acolher o incidente de inconstitucionalidade, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2012.
Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
Relator