ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5016346-06.2011.404.0000/TRF
RELATOR
:
MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
SUSCITANTE
:
3a. TURMA DO TRF DA 4ª REGIÃO
MPF
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO
:
A. C. T.
:
B. H. C. T.
:
G. M. D. C.
ADVOGADO
:
CERES LINCK DOS SANTOS
INTERESSADO
:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
INTERESSADO
:
M. L. R. R.
ADVOGADO
:
CERES LINCK DOS SANTOS
DECISÃO

Determinei o sobrestamento deste feito até o julgamento do incidente de inconstitucionalidade nº 5016344-36.2011.404.0000, do qual também fui relatora, por se tratarem de questões idênticas.
A Corte Especial, na sessão do dia 18/03/2013, finalizou o julgamento daquele incidente para não conhecer da referida arguição.
Assim, determino o arquivamento deste feito.
Diligências legais.


Porto Alegre, 16 de abril de 2013.
Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
Relator