ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5006785-16.2015.4.04.0000/TRF
RELATOR
:
OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
SUSCITANTE
:
2a. TURMA DO TRF DA 4ª REGIÃO
INTERESSADO
:
FLAVOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
:
LEONARDO DE FAVERI SOUZA
MPF
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Peticiona a União (Fazenda Nacional), requerendo a extinção do presente incidente de inconstitucionalidade, uma vez que o agravo de instrumento originário (nº 5022907-41.2014.4.04.0000) foi julgado prejudicado em razão de a ação ordinária nº 5015244-60.2014.4.04.7204, bem como a medida cautelar fiscal nº 5014007-88.2014.4.04.7204, terem sido remetidas à Justiça do Trabalho de Criciúma/SC.
 
É o breve relato. Decido.
 
Assiste razão à Fazenda Nacional, porquanto a extinção do processo no qual foi suscitado o incidente de inconstitucionalidade implica, automaticamentem, na sua perda de objeto.

Sendo assim, julgo prejudicada a análise da presente arguição de inconstitucionalidade.
 
Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa. 
 
Porto Alegre, 21 de agosto de 2015.
Desembargador Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
Relator