ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5006785-16.2015.4.04.0000/TRF
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RELATOR |
: |
OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA |
SUSCITANTE |
: |
2a. TURMA DO TRF DA 4ª REGIÃO |
INTERESSADO |
: |
FLAVOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADO |
: |
LEONARDO DE FAVERI SOUZA |
MPF |
: |
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
INTERESSADO |
: |
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL |
DECISÃO
Peticiona a União (Fazenda Nacional), requerendo a extinção do presente incidente de inconstitucionalidade, uma vez que o agravo de instrumento originário (nº 5022907-41.2014.4.04.0000) foi julgado prejudicado em razão de a ação ordinária nº 5015244-60.2014.4.04.7204, bem como a medida cautelar fiscal nº 5014007-88.2014.4.04.7204, terem sido remetidas à Justiça do Trabalho de Criciúma/SC.
É o breve relato. Decido.
Assiste razão à Fazenda Nacional, porquanto a extinção do processo no qual foi suscitado o incidente de inconstitucionalidade implica, automaticamentem, na sua perda de objeto.
Sendo assim, julgo prejudicada a análise da presente arguição de inconstitucionalidade.
Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2015.
Desembargador Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
Relator