ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5013283-31.2015.4.04.0000/TRF
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RELATOR |
: |
JORGE ANTONIO MAURIQUE |
SUSCITANTE |
: |
1a. TURMA DO TRF DA 4ª REGIÃO |
INTERESSADO |
: |
ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMAO - EPP |
ADVOGADO |
: |
ALEXANDRE ROEHRS PORTINHO |
INTERESSADO |
: |
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS |
MPF |
: |
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
EMENTA
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. ART. 11 DA LEI Nº 12.514/2011. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O artigo 11 da Lei nº 12.514/2011 fixou apenas o valor máximo a ser exigido a título de taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), delegando, por conseguinte, ao CONFEA a fixação, por meio resolução, do valor da respectiva taxa. O dispositivo é inconstitucional, na esteira do que decidiu o Supremo Tribunal Federal de que mera previsão de um limite máximo para fixação dos valores da taxa não é suficiente para o atendimento do princípio da legalidade, tal como previsto no art. 150, I, da Constituição.
2. Declarada a inconstitucionalidade do art. 11 da Lei n. 12.514/2011, pelo órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do art. 11 da Lei n. 12.514/2011, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de outubro de 2015.
Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Relator