APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001653-60.2016.4.04.7107/RS
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RELATOR |
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JORGE ANTONIO MAURIQUE |
APELANTE |
: |
MULTINJET TECNOLOGIA EM METALIZACAO LTDA |
ADVOGADO |
: |
ANDREANA BUSIN |
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: |
Camila Morais Viezzer |
APELADO |
: |
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL |
MPF |
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. ART. 8º DA LEI 12.546/11. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE..
1. É inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição sobre a receita bruta instituída pelo art. 8º da Lei nº 12.546/11.
2. Suscitado Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 12546/11 perante a Corte Especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade do art. 8º da Lei nº 12546/11 perante a Corte Especial deste Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de abril de 2017.
Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Relator