INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5000580-97.2017.4.04.0000/TRF
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RELATOR |
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RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
SUSCITANTE |
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3a. TURMA DO TRF DA 4ª REGIÃO |
INTERESSADO |
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A. S. |
ADVOGADO |
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LESLIE SOARES WOUTERS |
INTERESSADO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO |
MPF |
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTUCIONALIDADE. ART. 16, LEI 8.935/1994. REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.506/2002. NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REMOÇÃO. CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS OU PROVAS DE TÍTULOS. CF/88, ART. 236, § 3º.
- O artigo 236 da Constituição Federal, ao regrar a delegação do serviço público em comento, estabeleceu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (§ 3º).
- Assim, tanto para o provimento como para a remoção, a delegação de serventia de notas ou registros públicos deve ser precedida de concurso público de provas e títulos. A Carta Magna não concedeu lacunas aptas a permitir interpretações ampliativas.
- O artigo 16 da Lei 8.935/94, com a redação dada pela Lei 10.506/2002, prevê a realização apenas de concurso de títulos para o caso de remoção.
- A interpretação conforme a constituição não tem cabimento quando conduz a entendimento que contrarie sentido expresso da lei.
- Reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 8.935/94, com a redação dada pela Lei 10.506/2002.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, afirmar a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 8.935/94, na redação dada pela Lei 10.506/2002, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de abril de 2017.
Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Relator