Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5046543-94.2018.4.04.0000/RS

DESPACHO/DECISÃO

Considerando o teor do julgamento, na sessão de hoje da Sétima Turma, nos autos do Agravo de Execução Penal 5010001-05.2018.4.04.7202  que  originou o presente Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, lá reconhecendo que esta arguição perdeu o objeto, impõe-se dar baixa ao presente incidente.

Assim, considerando que compete ao Relator, decidir as petições e resolver quaisquer incidentes que forem suscitados nos processos e nos recursos sob sua relatoria, nos termos do art. 95, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, reconheço a perda superveniente de objeto em face do julgamento da ADI 5874, e determino a baixa do presente incidente de arguição de inconstitucionalidade.

Publique-se.

Intime-se.



Documento eletrônico assinado por SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40001092440v9 e do código CRC eaeb31a0.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Data e Hora: 4/6/2019, às 19:1:35

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 08/07/2026 14:17:26.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas