Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5046543-94.2018.4.04.0000/RS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor do julgamento, na sessão de hoje da Sétima Turma, nos autos do Agravo de Execução Penal 5010001-05.2018.4.04.7202 que originou o presente Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, lá reconhecendo que esta arguição perdeu o objeto, impõe-se dar baixa ao presente incidente.
Assim, considerando que compete ao Relator, decidir as petições e resolver quaisquer incidentes que forem suscitados nos processos e nos recursos sob sua relatoria, nos termos do art. 95, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, reconheço a perda superveniente de objeto em face do julgamento da ADI 5874, e determino a baixa do presente incidente de arguição de inconstitucionalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Documento eletrônico assinado por SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40001092440v9 e do código CRC eaeb31a0.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Data e Hora: 4/6/2019, às 19:1:35